Excursão Beto Carrero Word

Serão 2 dias incríveis Beto Carrero Word - Dias 27 e 28 de Setembro de 2025

Origem: Aparecida - SP

O que está incluído?

  • É IMPRESCINDÍVEL LER AS NOTAS IMPORTANTES NO FINAL DO ROTEIRO !

  • Transporte Executivo(semileito)
  • Hospedagem com 1 cafés da manhã (Em Balneário)
  • 2 dias de parque
  • Tour Leader Benturismo
  • Seguro Viagem
  • Lanche a Bordo (Ida)

Introdução

O Beto Carrero World é o maior parque temático da América Latina, localizado no estado de Santa Catarina, Brasil. Foi fundado por João Batista Sérgio Murad, mais conhecido como Beto Carrero, em 1991. O parque é conhecido por sua diversidade de atrações, incluindo montanhas-russas, brinquedos radicais, áreas temáticas e espetáculos ao vivo.

O Beto Carrero World oferece entretenimento para todas as idades, com áreas temáticas como a Ilha dos Piratas, a Terra da Fantasia, e o Velho Oeste. O parque também tem parcerias com marcas e estúdios famosos, trazendo personagens conhecidos para dentro do seu universo.

Além das atrações fixas, o parque sedia eventos especiais ao longo do ano e tem uma forte presença na comunidade local, contribuindo para o turismo na região. Beto Carrero World é um destino popular tanto para turistas brasileiros quanto estrangeiros, atraindo milhões de visitantes anualmente.

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Roteiro Detalhado

1° dia: 26 de Setembro de 2024 - Embarque

Embarque Rodoviárias:

📍    Aparecida – 18h ⏰

📍    Roseira – 18h30 ⏰

📍    Pindamonhangaba – 19h ⏰

📍    Taubaté – 19h25 ⏰

📍    Caçapava – 19h50 ⏰

📍    São José dos campos – 20h20 ⏰

📍    Jacareí – 20h40 ⏰


2° dia: 27 de Setembro de 2024 -1 º dia de Parque e Check-in no Hotel


3° dia: 28 de Setembro de 2024 -2 º dia de Parque e Retorno

Nós Entramos em Contato com Você!
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Termos relacionados

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Notas Importantes

Observações importantes 1

Formas de Pagamentos Nossas Flexíveis Opções de Pagamento para Sua Viagem

Na nossa agência, entendemos a importância da flexibilidade financeira na organização de suas viagens. Por isso, oferecemos múltiplas opções de pagamento, detalhadas a seguir, para que você possa escolher a que melhor se adapta às suas necessidades.

1. Pagamento via Boleto Bancário ou Pix

Parcelamento mensal sem juros com a quitação total dos valores até 5 dias antes da data da viagem.

Pagamento Antecipado Completo: A fim de confirmar sua reserva, é necessário realizar o pagamento integral da viagem antes do início da mesma. Este pagamento pode ser feito tanto via boleto bancário quanto via Pix, parcelado mensalmente.

Vantagem do Zero Juros: Uma grande vantagem do pagamento por boleto ou Pix é a ausência de juros, tornando esta uma opção econômica e prática para planejar sua viagem sem custos adicionais.

2. Pagamento com Cartão de Crédito

Flexibilidade no Parcelamento: Oferecemos a possibilidade de parcelar o pagamento da sua viagem em até 12 vezes com o cartão de crédito. Esta opção é ideal para quem prefere distribuir o custo ao longo do tempo.

Juros da Operadora de Cartão - InfinitePay: É importante notar que, ao optar pelo parcelamento no cartão de crédito, serão aplicados juros conforme as taxas da InfinitePay, nossa operadora de cartão. Estes juros são adicionados ao valor de cada parcela e variam de acordo com o número de parcelas escolhido.

Dicas Importantes:

Planejamento Financeiro: Recomendamos analisar as opções de pagamento de acordo com seu planejamento financeiro. A escolha certa pode ajudar a gerenciar melhor os custos da viagem.

Consulte as Condições: Antes de efetuar o pagamento, não hesite em nos consultar para esclarecer qualquer dúvida sobre as condições de pagamento, juros, prazos e outras questões relevantes.

Nossa equipe está sempre pronta para ajudá-lo a encontrar a melhor forma de pagamento, garantindo uma experiência de viagem tranquila e agradável. Planeje sua próxima aventura conosco!


Observações importantes 2

Em caso de desistência/ cancelamento do passageiro o valor percentual a ser restituído será de acordo com a deliberação normativa n° 161 de 09 de agosto de 1985, da Embratur:

  1. 70% Do valor da Viagem, até 31 dias do início da viagem;
  1. 50% Do valor da Viagem, de 21 à 31 dias do início da viagem;
  1. 0% a menos de 20 dias do início da viagem.

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.

Documentação

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.